Câmara Municipal de Ananindeua aprova projeto de lei para uso de nome social para LGBT
A sessão extraordinária ocorreu nesta quarta-feira, 28. Após a sanção da lei, o nome social pode ser utilizado na emissão de documentos oficiais.
sessão extraordinária da Câmara Municipal de Ananindeua (CMB), desta quarta-feira (28), Dia Internacional do Orgulho LGBT, aprovou o projeto de lei que assegura o direito à identificação por meio do nome social e direito de escolha de tratamento nominal a travestis e transexuais.
O nome social é aquele pelo qual a população travesti e transexual se reconhece e é identificada no meio social. Com a aprovação, o nome pode ser utilizado em cadastros, formulários e documentos congêneres em procedimentos da Administração Pública direta, indireta, em autarquias, empresas públicas, além de instituições de ensino público e privado e nos espaços privados que prestam atendimento ao público.
A modelo Rayanne Cristina, do Movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT) do Pará, disse que o nome social é um direito mínimo que já deveria ter sido assegurado para a população travesti e 'trans'. No entanto, ainda assim, é uma "grande conquista".
"Essa aprovação significa uma conquista muito grandiosa, apesar de ser algo tão simples, por que o nome social pode nos proteger dos inúmeros constrangimentos que a gente sofre em locais públicos", frisou.
Rayanne relatou que as situações de constrangimento por causa do nome civil ainda são muito comuns, mesmo que o nome social seja válido como identificação oficial em qualquer serviço público em órgãos estaduais, como hospitais, escolas, entre outros. Segundo ela, em vários municípios do interior, por exemplo, é recorrente que travestis e transexuais sejam obrigadas a apresentar o RG civil.
Na primeira votação, em sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 003/17, recebeu 13 votos a favor e 2 contra, dos vereadores Pastor Sadraque (PEN) e Pastor Arlindo (PRB). Já na segunda, em sessão extraordinária, foram 13 a favor e 2 contra, dos vereadores Pastor Sadraque (PEN) e Elias Barreto (DEM).
Após a sanção da lei, o nome social pode ser utilizado na emissão de documentos oficiais, que devem indicar o termo "nome social", sendo ilegal o uso de expressões pejorativas.
Texto /Fonte: Thays Brandão
